9.- DAS PENALIDADES AOS MEMBROS DO CLÃ:
- Ao descumprimento de
qualquer um dos itens do presente ESTATUTO, será conferida uma sanção
(penalidade) a esse membro do clã, podendo ser de:
9.1- CENSURA: O membro será repreendido secretamente pelos Administradores.
9.2- CENSURA PÚBLICA: O membro será repreendido publicamente pelos Administradores.
9.3-
ADVERTÊNCIA: O membro será repreendido publicamente pelos
Administradores e poderá perder seu posto de membro ou se for o caso,
sua patente de “admin”. Conforme a gravidade da infração.
9.4- SUSPENSÃO POR TEMPO A SER DETERMINADO: O membro será suspenso até que seja avaliada sua infração pela Adminstração do clã.
9.5-
EXONERAÇÃO: Retirada imediata do quadro de membros do clã, tendo seu
"nick name" e a decisão tomada divulgada no servidor e no fórum do clã.
Além de informarmos aos clãs amigos sobre o ocorrido desaprovando o
recrutamento desse ex-membro.
- O membro do clã que receber 3 (três) advertências consecutivas no prazo de 30 (trinta) dias será banido do clã.
-
A conduta dos membros do clã deve ser excelente, principalmente fora do
nosso servidor. Temos que dar exemplo de comportamento e educação
sempre.
A DIRETORIA ...